Bullying em cena
13:08:00liaecarolline
Crianças
de 7 a 12 anos aprendem com espetáculo teatral que o melhor de ser diferente é
aceitar as diferenças.
Rosalvo é um
jardineiro com paralisia parcial do corpo. Ele cultiva flores de
todos os jardins da cidade. Discriminado, sofre com as perseguições
vindas de um pulgão. A história muda, quando o Pulgão cai acidentalmente
e fica na mesma condição que Rosalvo.
O espetáculo, que trata sobre o bullying, foi apresentado para
alunos do primeiro ao sexto ano da Escola Básica Maria Tomázia Coelho, no
Santinho, pela equipe “jardins falantes”, ligada ao Ministério da
Capelania Federal Brasileira. A entidade tem como propósito colaborar na
formação integral do ser humano, oportunizando o conhecimento da cidadania através dos princípios cristãos.
Cerca de 300
alunos participaram de um total de três sessões do espetáculo “um jardineiro
diferente”. Depois da peça, as crianças interagiram relatando as más
experiências que sofreram devido à alguma dificuldade para aprender
ou de se relacionar. Além disso, expuseram suas opiniões a respeito
dos atos de violência psicológica.
Segundo a diretora da escola Liziane Díaz Farias, a abordagem de
uma temática que nunca se esgota é trabalhosa, mas rende lições de respeito e
perdão. As próprias crianças repensaram seu comportamento perante às
diferenças, sejam físicas ou psicológicas.
Bullying
nas escolas
Bullying é um termo em inglês
(bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas,
verbais ou físicas, intencionais e repetitivas. Tais atos normalmente ocorrem
sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor
e angústia. O propósito é intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a
possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma
relação desigual de forças ou poder.
No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com alunos de escolas
públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são
comuns em alunos de quarto e quinto ano.
Os atos
de bullying ferem
princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o
Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outro gera o
dever de indenizar.





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